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Jamaica Gleaner

Advogada excluída da Ordem Ano Miller-Sewell promete restituir $37 milhões a cliente até início de agosto

3 min de leituraKingston

Uma advogada excluída da lista de advogados habilitados após supostamente desviar mais de $37 milhões confiados por uma cliente em um negócio imobiliário que fracassou comprometeu-se perante o tribunal a quitar o valor pendente até o início de agosto.

A garantia foi apresentada na quarta-feira, quando o processo foi chamado para menção perante a juíza de comarca Sanchia Burrell no Tribunal de Comarca de Kingston and St Andrew.

O advogado Matthew Hyatt, que representa Ano Miller-Sewell ao lado do King's Counsel Bert Samuels, disse que sua cliente pretende recolocar a denunciante na posição financeira que ocupava antes da queda do negócio. Hyatt informou ao tribunal que a restituição ocorreria "em curto prazo".

Quando a juíza Burrell pediu uma data firme, Hyatt respondeu: "Início de agosto."

A magistrada, no entanto, observou que a denunciante já havia esperado o que descreveu como "um tempo excessivamente longo" para recuperar o dinheiro.

A audiência foi adiada para novembro para menção, e a fiança de Miller-Sewell foi prorrogada.

Ela foi presa e acusada no ano passado de apropriação indébita e posse de bens de origem criminosa.

O caso decorre de uma operação imobiliária realizada entre janeiro e março de 2024.

A denunciante contratou Miller-Sewell para administrar a compra de um imóvel na Red Hills Road, Forest Hills, Kingston 19, avaliado em $57,5 milhões.

Documentos judiciais indicam que a denunciante formalmente contratou a advogada em 10 de janeiro de 2024. Cerca de um mês depois, firmou um contrato de compra e venda com os vendedores.

O contrato fixou o preço de compra em $57,5 milhões e exigiu um sinal de $5,75 milhões. O saldo de $51,75 milhões, junto com a parcela da compradora dos custos relacionados, deveria ser pago no prazo de 60 dias após a assinatura. Miller-Sewell foi nomeada advogada da compradora. No prazo de 30 dias, ela deveria entregar ao advogado do vendedor uma garantia aceitável assegurando o pagamento de todos os valores devidos na conclusão do negócio, ou garantir que esses fundos fossem pagos diretamente a esse advogado.

Se a compradora não cumprisse qualquer prazo de pagamento, o vendedor poderia rescindir o contrato imediatamente, confiscar o sinal e aplicar juros de 10% ao ano sobre qualquer valor em aberto.

Em 31 de março de 2024, a denunciante teria pago a Miller-Sewell $57.661.865, cobrindo o preço de compra e metade dos custos da transação. Ela também pagou mais $1,15 milhão em honorários advocatícios no mesmo dia.

Acordo cancelado

Após receber os fundos, Miller-Sewell supostamente não repassou o preço integral de compra ao advogado do vendedor. Os promotores dizem que apenas cerca de $19 milhões foram transferidos, deixando um déficit de aproximadamente $37,39 milhões.

Nenhuma garantia foi apresentada para assegurar o pagamento. O vendedor, portanto, cancelou o contrato de venda.

Alega-se ainda que Miller-Sewell interrompeu a comunicação com a denunciante em julho de 2024. Antes disso, ela supostamente não havia informado a cliente sobre o andamento da compra ou sobre o dinheiro desaparecido.

A denunciante posteriormente denunciou o caso à polícia e ao General Legal Council (GLC).

Em maio passado, o GLC considerou Miller-Sewell culpada de má conduta profissional e ordenou a exclusão de seu nome da Roll of Attorneys-at-Law autorizada a exercer na Jamaica. O tribunal disciplinar também determinou que ela fizesse restituição integral à denunciante sem demora.

Sindicado de Jamaica Gleaner · publicado originalmente em .

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