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Jamaica Gleaner

Câmara aprova revisão da taxa de exportação de caracóis com pagamentos flexíveis e reforma do conselho do Fundo de Gestão e Desenvolvimento das Pescas

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Na terça-feira, 12 de maio, a Câmara dos Representantes adotou o Conch Export Levy (Amendment) Act, 2026, dando ao ministro de pasta da agricultura, das pescas e da mineração maior margem para remodelar a forma como a cobrança pela exportação de caracóis é recolhida e aplicada. O ministro Floyd Green conduziu a medida na Casa, qualificando-a como uma resposta prática à pressão sobre os exportadores de caracóis.

A lei já não exige que a taxa seja quitada antes das remessas saírem do porto; podem ser estabelecidas outras modalidades de pagamento.

“Como está agora, a exigência legal é que, antes de embarcar — o que literalmente significa antes de recolher —, é pedido que se pague. Como se pode compreender, sobretudo pelo que temos visto na indústria nos últimos anos e com os eventos ligados ao tempo, isso criou alguns desafios”, disse Green.

O pacote de 2026 permite ao ministro, por meio de uma ordem sujeita a resolução afirmativa da Câmara dos Representantes, definir o prazo para o pagamento da taxa sobre a exportação de caracóis e indicar se o montante deve ser quitado de uma só vez ou em parcelas.

O ministro também pode dispensar, reduzir ou condonar a taxa em circunstâncias definidas e pode alterar a composição do conselho de gestão do Fundo de Gestão e Desenvolvimento das Pescas.

“Entre as emendas refletidas no projeto está o facto de o ministro ter discricionariedade para emitir uma ordem, novamente sujeita a resolução afirmativa desta Casa, para prorrogar o período especificado para o pagamento da taxa sobre caracóis devida pelo exportador até um período máximo de 12 meses após a concessão do certificado sanitário de exportação e da licença de exportação para remessa de caracóis”, explicou Green.

Ele afirmou que a emenda visa garantir que o alívio continue disponível quando o calendário da apanha de caracóis seja perturbado, quer por condições meteorológicas severas quer por condições no comércio no estrangeiro.

Qualquer dispensa, redução ou remissão só será concedida se for considerada justificada, com base em recomendações da National Fisheries Authority (NFA) e do conselho do Fundo de Gestão e Desenvolvimento das Pescas depois de avaliarem as condições comerciais, a viabilidade económica e a sustentabilidade do sector pesqueiro.

Para além dos instrumentos financeiros, o projeto ajusta a forma como é gerido o Fundo de Gestão e Desenvolvimento das Pescas. O conselho de gestão passará a ter nove membros — seis titulares ex officio e três representantes da indústria.

Green sublinhou que a nova composição do conselho visa “eliminar qualquer conflito de interesses possível ou aparente” e manter a gestão do fundo num elevado padrão de integridade.

Sindicado de Jamaica Gleaner · publicado originalmente em .

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