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IAJ pressiona proprietários a atualizar valores segurados após cortes da cláusula de rateio da Melissa
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IAJ pressiona proprietários a atualizar valores segurados após cortes da cláusula de rateio da Melissa

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Os proprietários devem confirmar que as apólices de habitação e de empresa correspondem aos custos atuais de reposição, aconselha a Insurance Association of Jamaica (IAJ), depois de a cláusula de rateio — uma regra de seguro de longa data que muitos clientes mal compreendem — ter continuado a reduzir os acertos do furacão Melissa para quem estava subsegurado.

“A IAJ reconhece que muitos tomadores de seguro não apreciam plenamente o efeito do subseguro até sofrerem um prejuízo grave,” afirmou a associação numa resposta escrita ao Financial Gleaner. “É aqui que a indústria, os corretores, os avaliadores e os tomadores de seguro têm todos lições a aprender.”

Ao abrigo da cláusula de rateio, a seguradora reduz o sinistro na mesma proporção em que o imóvel fica aquém da cobertura total. Um edifício segurado em 70 por cento do verdadeiro custo de reposição pode, por isso, receber apenas 70 por cento de um sinistro que de outro modo seria pago, inclusive quando o dano é apenas parcial, antes de qualquer franquia ser deduzida.

A IAJ disse que envia lembretes impressos sobre a disposição pelo menos trimestralmente, mas admitiu que um grande número de tomadores de seguro só aprende como funciona depois de um prejuízo ter ocorrido. Apoiou o enfoque supervisório mais rigoroso da Financial Services Commission (FSC) sobre a questão e afirmou que o objetivo do setor está “alinhado com o do regulador: sinistros válidos devem ser avaliados e liquidados com a maior rapidez, equidade e transparência possíveis”.

Essas declarações respondem à confirmação da FSC de que abriu uma análise direcionada à forma como as seguradoras estão a aplicar a cláusula nos processos de subseguro da Melissa — um inquérito que este jornal noticiou pela primeira vez a 9 de julho.

“A cláusula de rateio não é nova, nem se destina a ser punitiva,” afirmou a associação. “É um princípio padrão de seguros que se aplica quando a importância segurada está materialmente abaixo do valor real de reposição ou de reconstituição do imóvel. Nessas circunstâncias, o tomador de seguro é tratado como se tivesse retido parte do risco, e o pagamento do sinistro pode ser reduzido proporcionalmente.”

O escrutínio da cláusula decorre num contexto de acumulação mais ampla de liquidações. A Melissa desencadeou “uma concentração extraordinária de sinistros patrimoniais”, disse a IAJ, sobrecarregando seguradoras, peritos de sinistros e corretores. Aceitou que alguns processos — sobretudo os de património e interrupção de atividade maiores e mais complexos — têm avançado mais lentamente do que os clientes esperavam.

Quanto aos totais de indemnizações a nível nacional, a associação disse que os números ainda estão com cada seguradora e estão a ser comunicados à FSC sob supervisão, pelo que a IAJ ainda não dispõe de uma taxa consolidada de liquidação da Melissa. Não apresentou calendário para divulgar um total setorial, afirmando apenas que “não desejaria divulgar números parciais ou não verificados que pudessem induzir o público em erro”.

Sindicado de Jamaica Gleaner · publicado originalmente em .

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